TRE barra primeiro candidato “ficha suja” no Amazonas
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) fez o primeiro indeferimento de candidatura baseada na Lei Complementar 165, conhecida como lei “Ficha Limpa”, no fim da tarde desta terça-feira (25). O ex-deputado Edilson Gurgel (PRP) teve registro de candidatura negado por conta de condenação referente a pagamentos de serviços particulares com recursos da Câmara Municipal de Manaus quando era vereador.
Em sua defesa, o ex-parlamentar e candidato a deputado federal disse que a condenação dele por improbidade administrativa, no processo envolvendo dinheiro público na Câmara Municipal, não transitou em julgado porque ele “recorreu” da decisão por meio de liminares na Justiça. O TRE, porém, não aceitou seus argumentos.
Contra o ex-vereador e ex-deputado pesa outro detalhe em sua biografia: ele foi cassado da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas em maio de 2009 por infidelidade partidária. O candidato barrado não disse se vai recorrer da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como vêm fazendo todos os candidatos com registro indeferido com base na Lei da Ficha Limpa.
Os relatores do processo de julgamento de candidatura de Edilson Gurgel no TER-AM constataram que as liminares do ex-parlamentar foram negadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no dia 28 de agosto de 2008, mantendo a condenação no caso dos gastos irregulares no parlamento municipal.
Fonte: www.ig.com.br